TJDFT - 0715651-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 08:21
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em face de CAMILA SILVA GUIMARAES PINTO ARAUJO.
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (ID Num. 233228883) nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Procedi, nesta data, a retirada da restrição que recaía sobre o veículo objeto da lide, via sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
Houve renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:46
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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