TJDFT - 0711296-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
09/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 10:03
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711296-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeira oportunidade para a parte ré cumprir na íntegra a determinação de ID243564631, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.
Prazo: 05 dias.
Caso pretenda, de fato, a produção de prova testemunhal, para esclarecimento de fato controvertido nos autos, faculto-lhe apresentar, desde logo, as declarações pertinentes, em substituição à prova oral requerida.
Igual oportunidade fica desde logo deferida também à parte autora.
As declarações supra, devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos para apreciação, inclusive da preliminar de incompetência do juizado especial aduzida pela parte ré.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:52
Outras decisões
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711296-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora fica intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, conforme ID 243564631.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 22:10:46. -
08/08/2025 08:19
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:00
Outras decisões
-
18/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711296-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese especificamente intimada a prestar esclarecimentos sobre a utilização, ou não, do conteúdo referente ao links inseridos no ID224932746, a parte autora apenas reiterou a disponibilização do link, nos termos da petição ID237097318, não obstante a clara indicação da decisão ID235157028 no sentido que link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir, arcando, portanto, com o ônus da sua escolha.
Faculto às partes a produção de prova testemunhal devendo esclarecer, de forma clara e objetiva, a finalidade a que se destina a prova oral, no prazo comum de 5 dias, sob pena de indeferimento, pois incumbe ao Juiz vedar a prática de atos processuais inúteis.
Caso pretendam, de fato, a produção de prova testemunhal, para esclarecimento de fato controvertido nos autos, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes, em substituição à prova oral requerida.
As declarações supra, devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Atente-se a parte autora que a finalidade do depoimento pessoal é colher a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385 , § 1º do CPC , sendo impertinente e inútil para esse fim o pedido do próprio depoimento pessoal.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:50
Outras decisões
-
14/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:37
Outras decisões
-
15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711296-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte autora oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente ao links inseridos no ID224932746, bem como apresentação da petição inicial na íntegra, eis que alguns trechos/imagens estão ilegíveis, conforme imagem abaixo.
Prazo: 05 dias.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte ré para manifestação por igual prazo (05 dias), bem como sobre os documentos apresentados pela parte autora por intermédio da petição ID156455219.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:16
Outras decisões
-
30/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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