TJDFT - 0733521-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733521-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vieram os autos para prolação de sentença.
Contudo, observo que não consta no feito confirmação pela parte autora quanto ao cumprimento da decisão liminar (ID 232208922).
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se houve o cumprimento da liminar deferida.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/06/2025 21:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CASTRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733521-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da apresentação de contestação pela parte ré, de ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal (3JFPSPDF), intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação, deverá ser oportunizada vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital PAULA DUARTE DOURADO DE ABRANCHES 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF / Cartório / Servidor Geral -
22/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:37
Concedida em parte a tutela provisória
-
09/04/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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