TJDFT - 0704446-20.2025.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:37
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704446-20.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAFE EXPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA MANUTENCOES E SERVICOS - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704446-20.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAFE EXPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA MANUTENCOES E SERVICOS - ME DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: CAFE EXPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Quadra AC 105 Bloco C, 7/8, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72505-103 Nome: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA MANUTENCOES E SERVICOS - ME Endereço: SIA Trecho 17 Rua 14, Prédio 170, Telefone (61) 3142-0377, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-240 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:43
Declarada incompetência
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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