TJDFT - 0704884-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:40
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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05/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ ALVES DE NORONHA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704884-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
30/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704884-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: FLAVIO LUIZ ALVES DE NORONHA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, a parte executada apresentou contraproposta de acordo, a qual foi aceita pela parte exequente.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação.
Ao arquivo, com baixa.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (id 222756686), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do id 237741337.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704884-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 232480894, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ ALVES DE NORONHA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO LUIZ ALVES DE NORONHA - CPF: *15.***.*40-00 (EXECUTADO).
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12/03/2025 17:18
Outras decisões
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14/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ ALVES DE NORONHA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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27/05/2024 20:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:59
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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