TJDFT - 0713394-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:19
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES DO VALE em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713394-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MARIA LUIZA RODRIGUES DO VALE SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, partes devidamente qualificadas.
O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do noticiado acordo realizado entre as partes na esfera extrajudicial (ID 166406456).
Portanto, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023 15:30:14.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:48
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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