TJDFT - 0710338-41.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710338-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA COPO DE ARAUJO, VANIA MIRIAN COPO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 244626249, no valor de R$ 3.579,78, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 245237323.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710338-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA COPO DE ARAUJO, VANIA MIRIAN COPO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 233198642, interposto pela parte requerente, intime-se a PARTE REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
22/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:24
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VANIA MIRIAN COPO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CAMILA COPO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/12/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 02:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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