TJDFT - 0708234-24.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2025 10:49
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:47
Recebidos os autos
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18/07/2025 23:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708234-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIALVO PEREIRA LOPES EXECUTADO: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que, em pesquisa realizada no sistema RENAJUD, constatou-se a existência de veículos registrados em nome da parte executada, porém todos com restrição de transferência por cláusula de alienação fiduciária.
Ainda, o segundo veículo (placa RES6C44) e o décimo (placa MXD3382) constam também com a restrição judicial.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 4 de julho de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
04/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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27/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:12
Outras decisões
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708234-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIALVO PEREIRA LOPES EXECUTADO: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 233028673 e 233030262), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/06/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:59
Outras decisões
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16/04/2025 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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