TJDFT - 0721359-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721359-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para, nos termos do art. 10 do CPC, manifestar-se quanto à eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:01:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703951-10.2024.8.07.0014
Rosane de Azambuja Villanova
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:55
Processo nº 0707789-18.2025.8.07.0016
Aedra Sarah de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 15:11
Processo nº 0707310-83.2024.8.07.0008
Rairon Jose Vasconcelos
Claybson de Queiroz Ferreira
Advogado: Marks Vieira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 11:48
Processo nº 0711162-96.2025.8.07.0003
Adriano do Nascimento de Moraes
Adriano Rodrigues Vieira
Advogado: Kassia Cristina do Espirito Santo Martin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 14:22
Processo nº 0726925-45.2022.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Kennedy Soares Vasconcelos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 18:37