TJDFT - 0707310-83.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIRON JOSE VASCONCELOS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0707310-83.2024.8.07.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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12/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIRON JOSE VASCONCELOS em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:17
Indeferida a petição inicial
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30/03/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIRON JOSE VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/01/2025 15:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:35
Declarada incompetência
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26/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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