TJDFT - 0711839-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE - Decisão ID 241396318.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA TAVARES em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:49
Deferido o pedido de RENATO FONSECA ALVES - CPF: *23.***.*65-25 (REQUERENTE).
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02/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, ficam as partes requerentes INTIMADAS do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
06/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:22
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:01
Deferido o pedido de RENATO FONSECA ALVES - CPF: *23.***.*65-25 (REQUERENTE).
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23/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de alvará para levantamento de valores deixados pelo falecido JOEL CÂNDIDO ALVES.
Inicialmente, defiro que o pagamento das custas processuais seja realizado ao fim do processo, conforme requerido no ID 228383755.
Anote-se.
Lado outro, ante a petição de ID 235286440, defiro a dilação de prazo em 05 (cinco) dias para que seja juntada aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do inventariado perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares.
No mesmo prazo, deverão os requerentes esclarecerem se houve anterior ajuizamento de inventário ou realização de inventário na via extrajudicial, nos termos do despacho de ID 232053619.
Publique-se e intimem-se. -
13/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:53
Deferido o pedido de RENATO FONSECA ALVES - CPF: *23.***.*65-25 (REQUERENTE), ROSANGELA BARBOSA TAVARES - CPF: *93.***.*25-34 (REQUERENTE), RUBEN FONSECA ALVES - CPF: *19.***.*39-04 (REQUERENTE).
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12/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:34
Desentranhado o documento
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08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA TAVARES em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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