TJDFT - 0716661-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716661-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID 231082222 é obscura e omissa, ao argumento de que houve alteração do local sem antecedência e divulgação.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, mantendo a decisão embargada.
Diga a autora sobre a contestação apresentada.
Após, intimem-se as partes a especificarem provas que porventura desejem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *09.***.*82-88 (AUTOR).
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31/03/2025 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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