TJDFT - 0709831-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709831-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA REZENDE GUIMARAES, RAQUEL ALICE GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LEDA REZENDE DE CASTRO REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência, CONDENAR a requerida em obrigação de fazer, consistente em autorizar e disponibilizar a cobertura do tratamento domiciliar prescrito as autoras (“home care”), nos moldes da manifestação técnica firmada pelo médico responsável (ID Num. 160788284 e 160788285).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.[1] Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2025 01:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 01:41
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:57
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
17/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709831-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA REZENDE GUIMARAES, RAQUEL ALICE GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LEDA REZENDE DE CASTRO REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a realização ou não da perícia agendada pelo expert na data de 29/02/2024 (ID. 188031068).
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
04/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709831-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA REZENDE GUIMARAES, RAQUEL ALICE GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LEDA REZENDE DE CASTRO REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 26/02/2024, Hora: 11:00 hrs Local: o Vicente Pires/DF, Trecho 01, Quadra 02, Conjunto 03, Lote 23, Residencial Jardim das Hortênsias, CEP 72.005-098.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
Eventuais dificuldades técnicas podem ser sanadas com antecedência por meio de mensagem de texto no aplicativo WhatsApp pelo número (61) 981707877 Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral -
29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:10
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
08/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a produção da prova pericial postulada, a qual será custeada pela requerida, nos termos do art. 95 do CPC.Com efeito, faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para formular os quesitos e indicar assistente técnico.Nesse mesmo prazo, por força do Princípio da Paridade de Armas, também poderá a parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico.Nomeio a Dr.
ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA ([email protected]), médico clínica geral, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.Vindo os quesitos, intime-se a Sr.
Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários.Apresentada a proposta, intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se a Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:50
Nomeado perito
-
02/08/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS GUIMARAES em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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