TJDFT - 0705733-77.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO SENTENÇA O executado CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, conforme noticiado pela parte exequente, SIGA CREDITO FACIL LTDA, no ID 210791163.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
30/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/09/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 19:05
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:15
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO As custas foram recolhidas.
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *77.***.*79-22, Nome: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO Endereço: QS 16 Conjunto 1A, lote 14, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71825-641 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) Autor: SIGA CREDITO FACIL LTDA Réu: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO Valor cobrado: R$ 1.911,67 (um mil e novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Riacho Fundo/DF, ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. -
19/09/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:09
Outras decisões
-
18/09/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 2 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, declaro não haver prevenção entre este processo e os autos nº 0703005-63.2023.8.07.0017, que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo e extinto sem julgamento de mérito.
Intime-se o credor para insirir a guia e comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Riacho Fundo/DF, 3 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
03/08/2023 23:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708132-70.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores da Chacara 27B -...
Antonio Coimbra de Melo
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 12:18
Processo nº 0716009-37.2022.8.07.0007
Anie Moreira de Passos Goncalves
Elan Piter Goncalves Passos
Advogado: Luciana Stefane de Almeida Dionisio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2022 23:10
Processo nº 0711819-55.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Edmilson Machado de Aguiar
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:39
Processo nº 0713436-89.2023.8.07.0007
Pedro Calmon Mendes
Edilene Ribeiro Batista
Advogado: Pedro Calmon Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 15:16
Processo nº 0715065-13.2023.8.07.0003
Marsella Silva Pereira
Adriano Galeno de Sousa
Advogado: Claudiomar Osternes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 09:30