TJDFT - 0716009-37.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de YORRANA RADASSA GONCALVES SOARES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANIELY ELEN GONCALVES PASSOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALLANA GONCALVES PASSOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANIE MOREIRA DE PASSOS GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO o pedido, pelo que DEFIRO a expedição de alvarás de levantamento do saldo relativo ao FGTS, em razão do falecimento de ELAN PITER GONÇALVES PASSOS, em quotas iguais, ou seja, na proporção de 1/5 (um quinto) para cada interessada.
RESOLVO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas processuais pelos interessados, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
25/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
21/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:52
Outras decisões
-
20/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2023 05:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANIE MOREIRA DE PASSOS GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na petição de ID 168369356.
INTIMEM-SE as representantes legais das interessadas YORRANA RADASSA GONÇALVES SOARES e JÚLIA PEREIRA GONÇALVES, pessoalmente, de preferência por intermédio de Whatsapp, para dizer se o alegado acordo de pagamento dos valores antecipadamente recebidos pela primeira interessada ANIÊ MOREIRA DE PASSOS GONÇALVES, a título de verbas trabalhistas de ELAN PITER GONÇALVES PASSOS, foi objeto de efetiva quitação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Com a vinda da resposta ou caso não haja qualquer manifestação, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e parecer. -
15/08/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a primeira interessada para instruir os autos com os comprovantes de transferência dos pagamentos realizados em favor de todas as herdeiras, referentes ao acordo de restituição dos valores antecipadamente recebidos por ela, oriundos das verbas trabalhistas do autor da herança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumprida a determinação, RETORNEM os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. -
07/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:20
Outras decisões
-
04/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:06
Outras decisões
-
02/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:05
Outras decisões
-
10/07/2023 13:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
07/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:19
Outras decisões
-
04/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/06/2023 16:26
Outras decisões
-
31/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 11:05
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
19/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/04/2023 05:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:22
Outras decisões
-
11/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:04
Outras decisões
-
08/02/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:33
Outras decisões
-
06/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2022 06:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:26
Outras decisões
-
30/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2022 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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