TJDFT - 0752006-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 17:54
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 906,70 (novecentos e seis reais e setenta centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-21, no Banco CEF (Caixa Econômica Federal), agência 0007, op: 01, conta corrente: 2217-1, conforme requerido em petição de ID 169004274. -
26/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 04/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752006-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME EXECUTADO: CRISTINA MOREIRA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme extrato anexo e certidão automática juntada sob ID 167158667, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Aguarde-se a devolução do AR encaminhado sob ID 167628127, no tocante à intimação da executada acerca da penhora realizada.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Sem prejuízo, à secretaria do CJU para juntar aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB – Banco Regional de Brasília. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/08/2023 13:06
Outras decisões
-
04/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 03/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:51
Outras decisões
-
22/05/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 11:52
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
17/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:11
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/02/2023 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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24/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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20/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:33
Decretada a revelia
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19/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2022 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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