TJDFT - 0757710-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
9.
O prazo de suspensão do processo finalizou em 25 de janeiro de 2025, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 10.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 11.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso. 12.
Por outro lado, caso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, trazendo planilha atualizada do débito com o abatimento das parcelas pagas, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Após, venham conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Outras decisões
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19/12/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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31/01/2023 12:13
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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31/01/2023 09:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 16:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 08:43
Recebidos os autos
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13/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/12/2022 07:27
Juntada de Certidão
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14/12/2022 07:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 07:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de ATALIBA COMERCIO DE PECAS E REPARACAO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 12:08
Recebidos os autos
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28/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/10/2022 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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