TJDFT - 0703441-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703441-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: KEYLA DAYSE FREIRE VIEIRA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para indicar o endereço correto e atualizado da executada para fins de citação e intimação, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
30/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
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30/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703441-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: KEYLA DAYSE FREIRE VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 11:20:38.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703441-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: KEYLA DAYSE FREIRE VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 13:29:50.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:46
Deferido em parte o pedido de KEYLA DAYSE FREIRE VIEIRA SILVA - CPF: *20.***.*82-68 (EXECUTADO)
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09/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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30/03/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:48
Deferido o pedido de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:05
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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