TJDFT - 0817362-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817362-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RALFE NUNES BATISTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de RALFE NUNES BATISTA.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
08/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:51
Outras decisões
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23/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2025 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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