TJDFT - 0726539-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 00:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/01/2024 20:34
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:37
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDREIA MORAIS DE DEUS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO LIMA em 06/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ANDREIA MORAIS DE DEUS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO LIMA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726539-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAIS DE DEUS, ROSANA RIBEIRO LIMA EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ R$ 8.304,88.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANDREIA MORAIS DE DEUS e ROSANA RIBEIRO LIMA em face de TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, quanto à obrigação de pagar fixada sob ID 169093692, no importe de R$ 4.152,44, a título de indenização por danos materiais, a cada um dos credores, a ser atualizado pelo INPC a partir de 21/01/2023, último dia de validade do voucher, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (25/05/223 - ID 160692225).
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.304,88, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente, observe-se que as credoras confirmaram a habilitação da chave PIX/CPF de suas titularidades.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 13:12
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:12
Outras decisões
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20/09/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ANDREIA MORAIS DE DEUS em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO LIMA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$4.152,44, a título de indenização por danos materiais, a cada um dos autores, a ser atualizado pelo INPC a partir de 21/01/2023, último dia de validade do voucher, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726539-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA MORAIS DE DEUS, ROSANA RIBEIRO LIMA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO A parte autora se manifestou em réplica sob ID 165516455 e juntou documentos (ID 164788305) sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Apresentado novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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05/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 22:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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