TJDFT - 0725303-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725303-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILLO MENDES, THIAGO ALEXANDRE BICHARA MENDES, JORGE INACIO BARBOSA DE NEIVA REU: DOMINIO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por MURILLO MENDES, THIAGO ALEXANDRE BICHARA MENDES e JORGE INÁCIO BARBOSA DE NEIVA em face de DOMÍNIO ENGENHARIA S.A., partes qualificadas, em que se veicula pretensão tendente ao cancelamento dos seguintes registros de constituição de hipoteca judiciária, levados a efeito nas matrículas adiante designadas, todas perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal: a) R.4/104216, matrícula n.º 104.216; b) R.4/104218, matrícula nº 104.218; e c) R.4/104214, matrícula n.º 104.214.
Em id. 236463080, sobreveio decisão de indeferiu a tutela de urgência, ao tempo em que determinou a citação da parte ré.
Citada (id. 242596588), a parte requerida apresentou a contestação e o instrumento procuratório de id. 245188979/245190255.
Nada obstante, faz-se necessária a regularização da representação processual da parte ré, com a juntada, aos autos, dos seus atos constitutivos com todas as alterações contratuais posteriores, além do documento de identificação da pessoa natural, medida indispensável para que se possa aferir a existência de poderes para a prática do ato de representação e outorga da procuração colacionada em id. 245190255, sob pena de decretação da revelia, com amparo no art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Assinalo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem a manifestação da parte, - nesse último caso, depois da respectiva certificação, - retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2025 06:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 06:11
Outras decisões
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01/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/08/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725303-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILLO MENDES, THIAGO ALEXANDRE BICHARA MENDES, JORGE INACIO BARBOSA DE NEIVA REU: DOMINIO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 245188979, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) AUTOR(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MURILLO MENDES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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02/07/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725303-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILLO MENDES, THIAGO ALEXANDRE BICHARA MENDES, JORGE INACIO BARBOSA DE NEIVA REU: DOMINIO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 241136499, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MURILLO MENDES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725303-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILLO MENDES, THIAGO ALEXANDRE BICHARA MENDES, JORGE INACIO BARBOSA DE NEIVA REQUERIDO: DOMINIO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do endereçamento da petição inicial, remetam-se os autos à 23ª Vara Cível de Brasília-DF.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 20:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:26
Outras decisões
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16/05/2025 14:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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