TJDFT - 0703909-83.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RAMALHO NUNES REU: RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, REJANE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ, RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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02/04/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/10/2024 02:18
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RAMALHO NUNES REU: RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, REJANE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ, RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ Objeto: Citação de RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ - CPF/CNPJ: *71.***.*73-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 27 de setembro de 2024 13:19:41.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
27/09/2024 13:19
Expedição de Edital.
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17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência (RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ), consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 210061884), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Esgotados todos os endereços, intime-se a parte autora para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover o andamento do processo com o pedido para citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 189195089 - RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Deverá autora promover a citação do terceiro réu, indicando novo endereço.Por fim, dê-se vista à Defensoria Pública na forma requerida. -
23/01/2024 19:59
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:59
Outras decisões
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23/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RAMALHO NUNES REU: RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, REJANE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ, RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
08/01/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:04
Publicado Ata em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:20
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 25/10/2023 15:00 Vara Cível do Riacho Fundo
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01/11/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA RAMALHO NUNES - CPF: *66.***.*90-97 (AUTOR) e RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO - CPF: *24.***.*52-00 (REU)
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25/10/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA RAMALHO NUNES REQUERIDO: RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO REU: REJANE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ, RENE SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2023, designo Audiência Justificação (Presencial) para o dia 25/10/2023 15:00.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Cite-se os réus.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:23
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/10/2023 15:00 Vara Cível do Riacho Fundo
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA RAMALHO NUNES REQUERIDO: RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, JOSE VITORINO DOURADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda substitutiva de ID 170440446, fls. 97/118.
ALESSANDRA RAMALHO NUNES ajuizou ação demolitória c/c reparação e pedido de antecipação de tutela em face de RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, REJANE SYBRUX MONTEIRO e RENÊ SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ, partes qualificadas nos autos.
Alega que é proprietária do imóvel localizado no endereço QS 12, Conjunto 07 – A, Casa 08, Riacho Fundo I, onde mantém residência familiar.
Afirma que em meados de 2022, iniciou uma construção no lote vizinho, de propriedade da segunda e terceiro réu QS 12 Conjunto 07 lote 10- Riacho Fundo I.
Diz que questionou a antiga moradora da casa vizinha, que lhe informou que vendeu o imóvel para o primeiro requerido, afirmando que os proprietários que constam no Registro do imóvel não são de fato detentores do imóvel e sim o Réu RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO.
Sustenta que já no início da construção passou a sofrer danos em sua propriedade, como telhado furado e telhas arrancadas, abalo na base da caixa d'água, rachaduras nas paredes, estragos no forro PVC.
Diz que convive com forte barulho do maquinário (até altas horas da noite), xingamentos, provocações, ameaça de morte, sendo que os colaboradores estão jogando cimentos na área da requerente, principalmente os dias que se lava a roupa, e até uma tábua da construção, colocando em risco toda a família.
Relata que o seu filho sofre com deficiência mental grave, e após o início das da obra, teve sérios problemas de saúde.
Afirma que laudo pericial concluiu existir danos consideráveis no imóvel da autora, mas não concluiu se o imóvel corria risco de desmoronar ou não, principalmente, com a continuidade da obra do réu.
Esclarece que tentou solucionar a pendenga de forma amigável, no entanto, não obtive êxito.
Requereu a concessão de liminar para suspensão imediata da obra.
Gratuidade de justiça deferida à autora no ID 167510385, fl. 94.
Decido.
A tutela antecipada tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações dos autores, se convence da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).
No caso dos autos, o documento de ID 160598285, fls. 74/75 comprova que a obra realizada no lote 10 (de propriedade da ré).
Não há informação de que a obra tenha sido embargada administrativamente.
No ID 160577812, fls. 31/33, pode ser visualizado os danos no imóvel da ré, o que foi ratificado nos laudos de ID 160579898, fls. 46/50, e ID 160579899, fls. 51/54.
Por sua vez, o documento de ID 160582786, fl. 30, demonstra que as partes já tentaram resolver a pendenga de forma administrativa, sem sucesso.
Entretanto, faltam elementos nos autos a comprovar que os danos existentes no imóvel da autora, decorrem, exclusivamente, da obra realizada no lote da ré, bem como que o imóvel está inutilizável.
Ademais, em casos parecidos, as partes conseguem chegar em consenso na audiência de justificação, sem que seja necessário embargar a obra da ré.
Dessa forma, é o caso de aplicação da regra prevista no art. 300, § 2º, parte final, do CPC, que permita o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela após as partes prestarem os necessários esclarecimentos.
Designe-se audiência, com urgência, a qual será realizada presencialmente.
A parte autora deverá indicar as testemunhas que deseja ouvir, as quais deverão ser intimadas pelo advogado do requerente (artigo 455 do CPC), ou mediante compromisso de participação no ato independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do CPC).
Cite-se a ré.
Exclua-se o documento de ID 160575079.
Inclua-se REJANE SYBRUX MONTEIRO e RENÊ SYBRUX MONTEIRO DA CRUZ no polo passivo da lide e exclua-se JOSE VITORINO DOURADO JUNIOR.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/09/2023 12:01
Desentranhado o documento
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18/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA RAMALHO NUNES REQUERIDO: RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, JOSE VITORINO DOURADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
A emenda retro não satisfaz.
Emende a inicial para carrear certidão de ônus referente ao imóvel localizado na QS 12 Conjunto 07 lote 10- Riacho Fundo I CEP: 71.825-207, incluindo os proprietários no polo passivo.
A emenda deverá vir na íntegra, substituindo a peça de ingresso.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 3 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
03/08/2023 22:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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