TJDFT - 0710015-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 12:59
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de KARINA MELO SARAIVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA MELO SARAIVA REU: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes no id.244211086 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 11:56:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 00:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:11
Homologada a Transação
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28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de KARINA MELO SARAIVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:22
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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