TJDFT - 0717517-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de F. DE OLIVEIRA MAXIMO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de FABIANA FIRMINO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717517-31.2025.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Prestação de Contas (15219) AUTOR: FABIANA FIRMINO DE OLIVEIRA, F.
DE OLIVEIRA MAXIMO REU: WEB DESENVOLVE INFORMATICA LTDA, IDESENVOLVE INFORMATICA LTDA, PEDAGOGIA PARA CONCURSO - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição ID 247733551.
Intimo a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC, nos termos do art. 550, §§ 2º e 6º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDAGOGIA PARA CONCURSO - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de IDESENVOLVE INFORMATICA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WEB DESENVOLVE INFORMATICA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de F. DE OLIVEIRA MAXIMO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANA FIRMINO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2025 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717517-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FABIANA FIRMINO DE OLIVEIRA, F.
DE OLIVEIRA MAXIMO REU: WEB DESENVOLVE INFORMATICA LTDA, IDESENVOLVE INFORMATICA LTDA, PEDAGOGIA PARA CONCURSO - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 239561975).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:21
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de F. DE OLIVEIRA MAXIMO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIANA FIRMINO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IDESENVOLVE INFORMATICA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717517-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FABIANA FIRMINO DE OLIVEIRA, F.
DE OLIVEIRA MAXIMO REU: WEB DESENVOLVE INFORMATICA LTDA, IDESENVOLVE INFORMATICA LTDA, PEDAGOGIA PARA CONCURSO - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma, no ID 232215867, que a decisão de ID 232130097 é omissa ao argumento de que não observou a não adesão ao Juízo 100% digital, nem tampouco se manifestou sobre o pedido de sigilo dos documentos de IDs 231622983, 231622985, 231622989, 231622991, 231624895, 231624899, 231624901 e 231624904.
Requer que seja sanado o vício apontado. É o que basta relatar.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
De início, verifico que parcial razão assiste à parte embargante.
A ausência de adesão ao Juízo 100% digital não obsta, por si só, a realização de intimações eletrônicas para empresas cadastradas, como dispõe a Lei 11.419/2006 e normativas do TJDFT.
Assim, consigno ciência à não adesão da parte autora ao Juízo 100% digital, mantendo, neste ponto, a íntegra da decisão embargada.
Quanto ao pedido de sigilo de alguns dos documentos que instruem a inicial, defiro-o, porquanto presentes as hipóteses do art. 189, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, para sanar omissão existente, e deferir o sigilo dos documentos IDs 231622983, 231622985, 231622989, 231622991, 231624895, 231624899, 231624901 e 231624904.
No mais, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se a ordem de citação da parte ré, decisão ID 232130097.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:56
Outras decisões
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04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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