TJDFT - 0709090-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0405992-25.2021.8.07.0015.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
IMPEDIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de recurso de agravo em execução interposto pelo apenado em face da decisão que indeferiu o pedido de saída antecipada do Centro de Progressão Penitenciária – CPP, cumulada com a prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica.
II.
Questões em discussão: 2.
As questões em discussão consistem em: (i) analisar se a decisão carece de fundamentação, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; e (ii) avaliar se o apenado, condenado por crime previsto na lei de organização criminosa (Lei n. 12.850/2013), cumpriu os requisitos para concessão da saída antecipada do Centro de Progressão Penitenciária – CPP, cumulada com a prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica.
III.
Razões de decidir: 3.
Não há falar em ausência de fundamentação, pois a argumentação do Juiz, ainda que concisa, não conduz à imprestabilidade da decisão quando devidamente atendida a exigência constitucional de fundamentação (artigo 93, inciso IX, Constituição Federal). 4.
A condenação pelo delito de organização criminosa, previsto no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, obsta a concessão de saída antecipada cumulada com prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, fundada no pedido de providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015, diante de expressa previsão normativa neste sentido.
IV.
Dispositivo: 5.
Recurso desprovido. -
25/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:23
Conhecido o recurso de MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA - CPF: *42.***.*38-46 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/03/2025 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
14/03/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719879-06.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jaqueline Oliveira dos Santos
Advogado: Aldeir de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 16:34
Processo nº 0712029-32.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pablo Henry Correa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 12:17
Processo nº 0716568-32.2024.8.07.0004
Eduardo Clemente de Mello
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 08:51
Processo nº 0702853-08.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kevin Santos
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:42
Processo nº 0001987-53.2010.8.07.0001
Ibm Brasil-Industria Maquinas e Servicos...
Linknet Tecnologia e Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Andre Vidigal de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 16:29