TJDFT - 0705097-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE JESUS NOVAIS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/05/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705097-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, JAQUELINE MARIA DE JESUS NOVAIS SANTOS REQUERIDO: ALTA VISTA THERMAS RESORT - SCP, MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque não há nos autos elementos que indiquem, de forma peremptória, numa análise perfunctória e não exauriente, a inadimplência contratual por parte das empresas requeridas.
Ademais, em casos como os tais é necessária a oitiva das partes contrárias, que podem apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pelas partes autoras (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Citem-se as partes rés e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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