TJDFT - 0710349-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710349-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO REQUERIDO: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual homologo os cálculos de ID.: 238655142.
A requerida depositou o valor remanescente apurado, conforme petição de ID. 240102154 e comprovante de pagamento de ID. 240102156, no valor de R$ 7,58, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se Alvará via Pix em favor da parte credora, observando os dados de ID.: 232372454, independente do trânsito em julgado, por se tratar de verba incontroversa.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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29/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710349-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO REQUERIDO: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 965,30 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), depositada no Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID 232199228, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 232372454.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Indefiro a incidência da multa do artigo 523, pois a parte requerida sequer foi intimada para pagamento voluntário.
Intime-se, pois, a parte autora desta decisão, bem como para que informe se outorga plena e geral quitação.
Em caso negativo, deverá a requerente apresentar cálculo atualizado do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO - CPF: *35.***.*39-35 (AUTOR)
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10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 21:41
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON CAMARGO BRANSFORD CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/12/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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