TJDFT - 0704748-04.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação contra a sentença condenatória pelo crime de lesão corporal (art. 129, §13, do Código Penal, no contexto do art. 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006).
II.
Questão em discussão 2.
Examinar se as provas dos autos comprovam suficientemente a autoria e a materialidade delitivas.
III.
Razões de decidir 3.
O depoimento prestado somente na fase extrajudicial pela vítima pode ser utilizado para a formação do convencimento acerca da autoria quando corroborado pela prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4.
Considera-se prova tanto a testemunha que presenciou os fatos, como aquela que teve ciência e narrou o ocorrido, sendo plenamente possível ser utilizada na convicção do Magistrado sobre a autoria do delito, mormente quando em consonância com os demais elementos probatórios.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §13; Lei n° 11.340/06, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão n. 1965485, Rel.
Des.
Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 06/02/2025; TJDFT, Acórdão n. 1935174, Relator Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, j. 24/04/2024; TJDFT, Acórdão n. 1986295, Rel.
Des.
Cruz Macedo, 3ª Turma Criminal, j. 03/04/2025; TJDFT, Acórdão n. 1953298, Rel.
Des.
Gislene Pinheiro de Oliveira, 1ª Turma Criminal, j. 05/12/2024; TJDFT, Acórdão n. 1877200, Rel.
Des.
Jansen Fialho de Almeida, 3ª Turma Criminal, j. 13/06/2024. -
31/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:28
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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29/08/2025 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2025 21:21
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:38
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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10/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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