TJDFT - 0705822-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:55
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:09
Expedição de Termo.
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15/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do Id 239784750, dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO DE ALMEIDA GALINDO, CPF: *02.***.*26-15 e WANDERSON RIBEIRO GALINDO, CPF: *06.***.*20-63, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
RESOLVO o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
A inventariante deve informar os dados da conta bancária ou pix (=CPF) para transferência dos valores.
Expeça-se, desde já, formal de partilha e alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (Id 244261986).
Intime-se a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto, na forma do Recurso Repetitivo 1.074 do STJ.
Transitada em julgado, prossiga-se com o arquivamento e baixa dos autos.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:14
Outras decisões
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06/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WENDEL RIBEIRO GALINDO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO GALINDO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EVA RIBEIRO GALINDO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, conforme determinado nos autos, procedi à transferência dos valores encontrados em saldo para conta judicial vinculada a este juízo.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
À Secretaria para efetuar a transferência dos valores encontrados no SISBAJUD (id 234477133) para conta judicial.
Após, intime-se a inventariante a cumprir a determinação de Id 228682841 e juntar o plano de partilha de forma técnica, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:32
Outras decisões
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08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a EVA RIBEIRO GALINDO - CPF: *06.***.*94-68 (MEEIRO), GLAUCIA RIBEIRO GALINDO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*17-20 (HERDEIRO), WENDEL RIBEIRO GALINDO - CPF: *76.***.*84-00 (HERDEIRO).
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11/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/03/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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