TJDFT - 0712381-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:33
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712381-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM DO BOSQUE REU: CELIA REGINA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712381-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM DO BOSQUE REU: CELIA REGINA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a: a) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; c) anexar ao processo cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; d) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas; e) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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