TJDFT - 0710781-89.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TATHIANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art.º 487, inc.
I, do CPC, diante da documentação apresentada e do parecer ministerial, DECLARO APROVADAS as contas apresentadas pelas Requerentes, Curadoras do Interditado.
Advirto que às Requerentes que deverão fazer a prestação de contas anual, por meio de ação própria, na forma determinada na sentença proferida na ação de Interdição.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Mantenha-se o feito no arquivo provisório, aguardando-se transcurso do prazo já fixado na sentença proferida nos da ação de interdição, para a próxima para prestação de contas.
Exaurido referido prazo, certifique-se nos autos o ajuizamento de referida ação.
Acaso transcorrido in albis, certifique-se nos autos o não ajuizamento da ação de prestação de contas, intimando-se as curadoras para sua postulação, sob as penas da lei; bem como de tudo cientifique-se o MPDFT.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, sem outros requerimentos, arquivem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
06/06/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/05/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 18:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:56
Outras decisões
-
05/12/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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