TJDFT - 0725730-26.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/08/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA DOMINGOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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15/06/2025 21:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA DOMINGOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA DOMINGOS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725730-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA DOMINGOS DESPACHO Intime-se o requerente para regularizar a representação processual, com a juntada da respectiva procuração, no prazo de 15 dias, bem como para cumprir a decisão de ID 236311723.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
06/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725730-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tutela de urgência, ID 236307089, e autorizo a retificação do assento de óbito de DALTIVO DOMINGOS, matrícula 021154 01 55 2025 4 00179 133 0051959 45, ID 236285883, para constar que o correto local do sepultamento do falecido é o Cemitério Jardim Metropolitano de Valparaíso de Goiás/GO.
Autorizo o diretor do Hospital Regional de Ceilândia/DF a liberar o cadáver de Daltivo Domingos, certidão de óbito de matrícula 02115401552025400179133005195945, à pessoa de Lucas da Costa Domingos, CPF *53.***.*03-03, para fins de sepultamento no Cemitério Jardim Metropolitano de Valparaíso de Goiás/GO.
Deverá o requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de sepultamento, com o esclarecimento acerca da exata localização onde ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote etc...), bem como a certidão de óbito retificada.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00.
Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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