TJDFT - 0746874-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BURITI em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Agravo de instrumento.
Direito do empresarial.
Recuperação Judicial.
Unidade produtiva isolada.
Alienação.
Débitos condominiais.
Ausência de sucessão.
Crédito extraconcursal.
Pagamento prioritário pelo devedor.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que determinou a alienação de unidades produtivas isoladas, livres de qualquer ônus.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se, no curso da recuperação judicial, na hipótese de alienação de bem imóvel como unidade produtiva isolada (UPI), as respectivas despesas condominiais, que foram reconhecidas como extraconcursais, devem ser assumidas pelo arrematante.
III.
Razões de decidir 3.
O processo de recuperação judicial se destina ao reerguimento da sociedade empresária, a qual, embora ainda viável, se encontra em vias de ir à falência.
Com propósito de levantar recursos para o pagamento do passivo acumulado e ainda continuar funcionando, a Lei 11.101/2005 previu a possibilidade de a sociedade empresária devedora alienar unidades produtivas isoladas. 4.
Por força do que dispõe o parágrafo único do art. 60 da LFRE, o “objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor”.
Trata-se de norma destinada a atrair interessados, representando efetiva vantagem na aquisição do bem. 5.
O crédito extraconcursal goza de precedência sobre os demais, conforme dispõe o art. 84 da LFRE, do que se infere que é assumido pelo devedor e não por eventual adquirente de uma unidade produtiva isolada (UPI) em alienação judicial.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei. 11.101/2005, art. 60 e art. 84. -
28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:23
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO BURITI - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/03/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BURITI em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/11/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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