TJDFT - 0712953-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:58
Juntada de portaria
-
09/09/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:11
Juntada de portaria
-
17/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712953-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIZABETH FIGUEIREDO TERNIEDEN REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARINA CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDO: ALDEIR CAVALCANTE DOS SANTOS, MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS, VALDECY CAVALCANTE DOS SANTOS, OSMANDO CAVALCANTE DOS SANTOS, GERSON CAVALCANTE DOS SANTOS, RAFAEL ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS, PHILIP BRADON MARTINS DOS SANTOS, BRUNA RIBEIRO CAVALCANTE, VITOR RIBEIRO CAVALCANTE, PAULO HENRIQUE OTAVIANO DOS SANTOS, DANUSA SILVA CAVALCANTE, CAIO FERREIRA DOS SANTOS, KAREN FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a citação editalícia é medida excepcional, adotada após esgotados todos os meios para a localização do paradeiro dos herdeiros requeridos, INDEFIRO, por ora, o pedido da citação ficta.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado do requerido e/ou requeira as pesquisas de endereço por meio dos sistemas informatizados, sob pena de extinção do feito.
Com a resposta, dê-se vista à requerente para que informe os endereços onde requer sejam as diligências efetuadas.
Datado e Assinado Eletronicamente -
11/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
11/08/2025 10:19
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO TERNIEDEN em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CAIO FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO TERNIEDEN em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO TERNIEDEN em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712953-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIZABETH FIGUEIREDO TERNIEDEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Citem-se os demais herdeiros.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Aguarde-se o prazo para resposta.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:29
Outras decisões
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/04/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:24
Determinada a distribuição do feito
-
17/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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