TJDFT - 0737397-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:27
Concedida em parte a tutela provisória
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05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737397-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar documento de identificação com foto; b) trazer ao feito comprovante de endereço; c) considerando o pedido, em antecipação de tutela, de suspensão de CDA e de protestos, deve colacionar as certidões de dívida ativa e as certidões de protesto referente à Taxa de Fiscalização de Empresa (TFE) e a cobrança de Preço Público relacionados aos anos de 2022 a 2025.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
24/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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