TJDFT - 0713720-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713720-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO REQUERIDO: LUCIENE VIANA GUIMARAES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio do sistema SISBAJUD e INFOJUD, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1.
 
 CNB 07, LT 01 APT 1001 BRASILIA – DF, CEP 72155000 2.
 
 CSB 03 LOTE 02/06 APT 606, ED ACAPULCO, TAGUATINGA SUL, 72015195, BRASILIA – DF 3.
 
 QUADRA QR 210 CONJUNTO 7 LOTE 07 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) 72316207 4.
 
 QI 27 APTO 104 SN ED SAINT ETIENNE GUARA II 71060276 5.
 
 QR 210 CJ 12 LOTE 29 SAMAMBAIA NORTE 72316200 6.
 
 QUADRA 4 CHÁCARA 68 CASA 88 YPIRANGA A VALPARAISO 1 88 CONDOMÍNIO PARK VILLE - YPIRANGA A VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO 72879345 7.
 
 QD 7 LOT 35 1 VALPARAISO II BAIRRO VALPARAISO II VALPARAISO DE GOIAS GO CEP 72870107 8.
 
 C 2 LT 8 APTO 204 ED SOL NAS T CENTRO 72010020 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
 
 Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" OU "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
 
 Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
 
 Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            15/09/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 16:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 03:15 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            27/07/2025 22:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 01:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            17/07/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 17:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 03:20 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Recebo a emenda à inicial (id.241625251).
 
 Retifique-se o valor da causa, fazendo constar a quantia deR$ 1.494,25 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
 
 Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
 
 Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
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                                            04/07/2025 18:00 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 18:00 Outras decisões 
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                                            04/07/2025 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            03/07/2025 17:43 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/06/2025 03:19 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713720-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO REQUERIDO: LUCIENE VIANA GUIMARAES ALVES DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Na mesma oportunidade deverá comprovar pagamento quanto às despesas de IPTU, uma vez que eventual condenação da parte ré se dará a título de reembolso, uma vez que a parte autora não é credora originária do débito e sim o Distrito Federal, sob pena de futura improcedência dos pedidos.
 
 Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            04/06/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 14:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 14:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/06/2025 08:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            03/06/2025 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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