TJDFT - 0711494-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 07:43
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:57
Indeferido o pedido de PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 43.***.***/0001-83 (REU)
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07/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711494-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, não foi possível a expedição do alvará nos moldes determinados haja vista a pendência abaixo indicada: Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, informe a autora novos dados bancários para liberação dos valores.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 17:51:27.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
28/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711494-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em desfavor de PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 2.
A parte autora pretende a apreensão do automóvel marca VEÍCULO MARCA JEEP, MODELO RENEGADE FLEX COM LONGITUDE, 1.3 GSE AT6, CHASSI 9886111LMPK529156, RENAVAM *13.***.*34-65, PLACA SGS1E03, COR PRATA, ANO 2022/2023, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, sob o argumento de que a parte requerida se quedou inadimplente quanto ao pagamento das parcelas do contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária firmado entre as partes, restando um débito de R$ 45.838,57 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). 3.
Pugna pela procedência do pedido de consolidação do domínio e posse do veículo em suas mãos. 4.
Decisão de ID 228332063 intimou a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Em razão da inércia, foi proferida Sentença de indeferimento da petição inicial (ID 231624650). 5.
A parte autora efetuou o recolhimento das custas (ID 232097948) e a Decisão de ID 232131252, em face do Princípio da Economia Processual, reconsiderou a sentença proferida sob o ID 231624650 e recebeu a emenda à inicial, deferindo a liminar. 6.
Efetuado depósito nos autos referentes ao valor do débito pelo réu (ID 232726268). 7.
A parte autora requereu que o réu realizasse a complementação do valor a título de custas e honorários advocatícios. 8.
Decisão de ID 232894288 indeferiu o pedido da parte autora, procedeu com a retirada do gravame no RENAJUD e determinou o aguardo do transcurso do prazo para apresentação de resposta, inclusive para análise de liberação de valores. 9.
Na petição de ID 233060733, o réu aduz não ter objeções, requerendo a intimação do autor para comprovar baixa do gravame e posteriormente a extinção do feito. 10.
Na petição de ID 233513550, a parte autora requer a liberação dos valores. 11.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 12.
Inicialmente, considerando que não há controvérsia sobre o valor depositado a título de purgação da mora, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 45.838,57 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 232726268, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 233513550: Banco do Brasil, Agência 5990-0, Conta Corrente 168-6, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50. 13.
No mais, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
25/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:18
Outras decisões
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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08/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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