TJDFT - 0722339-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:22
Outras decisões
-
15/07/2025 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
21/06/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 19:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.054,85 (seis mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 215140292).
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:27
Decretada a revelia
-
06/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de RONEY RAMOS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2025 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:37
Outras decisões
-
05/12/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:44
Outras decisões
-
22/10/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706886-80.2025.8.07.0016
Mariana de Jesus Pereira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 20:38
Processo nº 0712877-37.2025.8.07.0016
Milton Adriano
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 22:11
Processo nº 0744795-44.2024.8.07.0000
Paulo Rocha Peres
Jose Paulo Miranda da Silva
Advogado: Helio Pereira Leite Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 17:16
Processo nº 0744795-44.2024.8.07.0000
Paulo Rocha Peres
Jose Paulo Miranda da Silva
Advogado: Evellyn Thaiga Reis Peixoto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 10:45
Processo nº 0736266-85.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Charley Pereira Lopes
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 11:47