TJDFT - 0753744-72.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
11/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0753744-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais e indicar fiel depositário no prazo de 15 dias.
Desatendida a determinação, cancele-se a distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. -
11/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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