TJDFT - 0700567-14.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700567-14.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA LEITE GODOY EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.420,47 (248750090).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA para informar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia do Juízo), no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
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16/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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16/08/2025 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700567-14.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DE SOUZA LEITE GODOY REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se e reclassifique-se a classe processual, se o caso, com a inversão de polo.
Fixo o valor da obrigação em R$ 5.420,47.
Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da intimação desta decisão, conforme memória de cálculo apresentado pela credora nos Ids. 244267002 e 244267003, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
O pagamento voluntário deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da requerente, conforme informado no Id. 244266998. 2.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]).
Demonstrado o pagamento parcial ou total, desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial eletrônico por se tratar de quantia incontroversa.
Além disso, a credora deverá ser intimada para dizer se dá quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme o caso, o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. 3.
Em caso do não cumprimento voluntário da obrigação, total ou parcial, caberá o acréscimo de 10% honorários advocatícios, calculados sobre o valor da obrigação existente, acrescida da multa de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º, 2º e 3º).
O credor deverá ser intimado para apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida no prazo de 5 dias. 4.
Proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico, via SISBAJUD. 5.
Resultando infrutífera a pesquisa de numerários, renove-se a diligência utilizando-se do recurso da teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Não localizado numerário, promova-se pesquisa de patrimônio, via RENAJUD.
Localizado bem móvel sem gravame, promova-se a penhora mediante termo nos autos, expedindo-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem. 7.
Outrossim, o credor, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175).
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada no seguinte endereço: pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
Colocado o bem em poder do exequente, este não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação, cumprindo fielmente o encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados ao executado, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Caso não haja interesse do exequente em exercer esse encargo, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 8.
Não localizado bens móveis, promova-se a pesquisa de patrimônio e relações jurídicas existentes entre o devedor e terceiros, via SNIPER. 9.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, concluídas as demais pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 10.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:56
Deferido o pedido de LARISSA DE SOUZA LEITE GODOY - CPF: *31.***.*55-05 (REQUERENTE).
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13/08/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA LEITE GODOY em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/06/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700567-14.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DE SOUZA LEITE GODOY REQUERIDO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/06/2025 14:00 SALA 29 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-29-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/04/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/04/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
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20/02/2025 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
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19/02/2025 18:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/02/2025 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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