TJDFT - 0711053-13.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:18
Outras decisões
-
25/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711053-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: 46.098.298 NAARA GUEDES DE ARAUJO VAZ, EDSON VAZ FERNANDES DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:56
Outras decisões
-
06/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:26
Outras decisões
-
07/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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