TJDFT - 0710405-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710405-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: CHEIRIN BAO CAFETERIA BRASILIA LTDA, MARINA PERDIGAO CASTRO, FREDERICO SILVA CRILLANOVICK CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes MARINA PERDIGAO CASTRO e FREDERICO SILVA CRILLANOVICK realizarem o pagamento do débito e apresentar embargos.
A parte CHEIRIN BAO CAFETERIA BRASILIA LTDA apresentou impugnação tempestivamente.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte credora para exercer o contraditório acerca da impugnação de ID 247783615.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para pesquisa de bens previamente autorizada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
Servidor Geral -
29/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARINA PERDIGAO CASTRO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FREDERICO SILVA CRILLANOVICK em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:14
Outras decisões
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10/07/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710405-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: CHEIRIN BAO CAFETERIA BRASILIA LTDA, MARINA PERDIGAO CASTRO, FREDERICO SILVA CRILLANOVICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710405-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: CHEIRIN BAO CAFETERIA BRASILIA LTDA, MARINA PERDIGAO CASTRO, FREDERICO SILVA CRILLANOVICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água e IPTU, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 235933893, ou sua exclusão; c) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas; d) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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