TJDFT - 0703364-33.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703364-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ADRIANO SOARES DA COSTA REU: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por YURI ADRIANO SOARES DA COSTA em face de ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito informando que a parte requerida cumpriu com o que era pretendido na petição inicial.
A parte requerida apresentou comprovante do pagamento realizado pela seguradora em benefício parte requerente (ID 233140231).
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/05/2025 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:19
Outras decisões
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18/02/2025 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/02/2025 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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