TJDFT - 0712110-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 18:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IONIRA ROSA DE FREITAS em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:51
Outras decisões
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04/07/2025 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:06
Outras decisões
-
26/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IONIRA ROSA DE FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712110-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IONIRA ROSA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a emenda de ID 233888596, seja porque as obrigações objeto da lide são de trato sucessivo, seja porque em desacordo com a decisão de ID 228575321, item 1.1. 2.
Aguarde-se a devolução do mandado de ID 231353537. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
28/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:21
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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28/04/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:47
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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