TJDFT - 0752968-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na soma dos valores indicados pela parte requerente na inicial, perfazendo o débito a quantia de R$ 2.152,04, que deve ser acrescido de juros de mora e correção monetária a contar da última atualização (ID. 219670030).
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal.
Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752968-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: JANAINA CORREA DE SA SANTOS DESPACHO Considerando que as partes não requereram a produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:04
Outras decisões
-
17/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JANAINA CORREA DE SA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0752968-54.2024.8.07.0001, movida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CNPJ: 00.***.***/0001-87) contra JANAINA CORREA DE SA SANTOS (CPF: *89.***.*62-68), sendo o presente para CITAR JANAINA CORREA DE SA SANTOS (CPF: *89.***.*62-68), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 2.152,04 (dois mil e cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 219711916: "Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 22 de Abril de 2025 17:05:26.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
22/04/2025 17:31
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2025 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
29/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:54
Outras decisões
-
26/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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