TJDFT - 0722087-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722087-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA OLIMPIA FERREIRA REZENDE OSCAR REU: UDISLEI OSCAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 244996336 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de oportunizar à autora a promoção da sucessão processual, nos termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º c/c art. 689 do CPC.
Consigno que, ao requerer a sucessão processual, deverá a parte autora observar o quanto se segue: a) Caso haja inventário em andamento, deverá figurar no polo passivo da ação o espólio da parte devedora.
Nesta hipótese, incumbirá à parte credora qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) Caso ainda não tenha sido aberto o inventário, o espólio deverá ser representado por uma das pessoas arroladas no art. 1.797 do Código Civil, seguindo-se a ordem estabelecida no próprio dispositivo legal; c) Caso os bens da parte falecida já tenham sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, a ação deverá prosseguir exclusivamente contra os herdeiros, cuja responsabilidade ficará limitada ao valor dos respectivos quinhões hereditários.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada, façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/08/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/05/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de VANESSA OLIMPIA FERREIRA REZENDE OSCAR em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722087-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA OLIMPIA FERREIRA REZENDE OSCAR REU: UDISLEI OSCAR DA SILVA CERTIDÃO À parte AUTORA para trazer aos autos o CEP pertinente ao endereço de id n. 222759472 para posterior expedição de mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
26/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:52
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/01/2025
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21/02/2025 14:52
Outras decisões
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14/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:27
Outras decisões
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07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:54
Outras decisões
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27/11/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VANESSA OLIMPIA FERREIRA REZENDE OSCAR em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA OLIMPIA FERREIRA REZENDE OSCAR - CPF: *86.***.*90-25 (AUTOR).
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29/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/10/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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