TJDFT - 0754596-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:43
Expedição de Carta.
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11/04/2025 18:43
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754596-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VIVIANA APARECIDA CHEPANSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para o cumprimento da injunção liminar deferida nos autos.
Renove-se o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação nos endereços, apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - SCIA Quadra 15, Conjunto 10, Lote 12, Zona Industrial, Guará/DF - CEP 71250-050; - Rua Clotário Portugal, Número 632, Apartamento 432, bloco 1, Centro, União da Vitória/PR - CEP 84600-220; - Rua Clotário Portugal, Número 632, Apartamento 402, bloco 1, Centro, União da Vitória/PR - CEP 84600-220; - Avenida João Pessoa, Número 2783, 2° andar, São Pedro, Porto União/SC - CEP 89400-000; - Rua Augusto Barbosa, Número 295, Porto União/SC – CEP 89400-000; - Avenida João Pessoa, Número 2814, Apartamento 1 (acima do petshop), São Pedro, Porto União/SC - CEP 89400-000.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 12:03
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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12/12/2024 08:34
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/12/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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