TJDFT - 0704138-69.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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03/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/08/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Outras decisões
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30/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704138-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas referentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou, querendo, apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Com as custas, intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:14
Outras decisões
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21/04/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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