TJDFT - 0710213-21.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710213-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REQUERIDO: PESSOA NÃO IDENTIFICADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que esta Circunscrição é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação.
Com efeito, o §2º do art. 47 do Código de Processo Civil prevê que a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo possui competência absoluta.
Destarte, trata-se de equivocado ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Especial.
Ante ao exposto, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente demanda em favor do juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:30
Declarada incompetência
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04/06/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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