TJDFT - 0711947-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Santo Antônio do Descoberto/GO
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13/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:10
Outras decisões
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30/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711947-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCORBRAS TURISMO SA REQUERIDO: SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de ressarcimento ajuizada por BANCORBRÁS TURISMO S.A contra SHIRLEI RODRIGUES SOUZA GOMES, partes qualificas nos autos.
A parte autora possui endereço em Brasília/DF e a parte requerida reside no seguinte endereço: Quadra 96, casa 26, Santo Antônio do Descoberto – CEP: 72.9000-00, nos termos do contrato firmado entre as partes (ID 238232635 – fl. 6).
Sobre o tema, o PL 1803/2023 alterou o parágrafo 1º e acrescentou o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Assim, o ajuizamento da ação neste Juízo constitui escolha aleatória de foro, passível de declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas de Santo Antônio do Descoberto/GO, para onde os autos deverão ser remetidos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora para ciência. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:32
Declarada incompetência
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04/06/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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